Investigando a ética aplicada à pesquisa: uma proposta teórico-prática

André Ricardo Santos Dias Pinto, Emanuel Anderson da Silva Costa

Resumo


Nosso projeto de pesquisa é voltado para o fomento à pesquisa junto aos discentes dos cursos em licenciatura plena em Física e Química do campus Petrolina do IFSertãoPE. A temática aventada reflete a importância da conceituação e da prática da ética em pesquisa em sua ampla abrangência no escopo das práticas científicas, refletindo sobre os desdobramentos e consequências destas práticas para as formas de vida encontradas em nosso planeta. Especificamente, temos por objetivo desenvolver um trabalho teórico-crítico e prático, de cunho investigativo, no campo da ética em pesquisa, tomando por análise casos típicos desenvolvidos em nossa própria instituição e que se encontram, portanto, sob a guarida do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP) e da Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua) do Instituto Federal de Educação do Sertão Pernambucano. No campo de investigação da ética em pesquisa encontramos um panorama normativo bastante sólido e fundamentado teórica e juridicamente, a exemplo das Diretrizes e Normas de Pesquisa com Seres Humanos, através da Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde, estabelecida em outubro de 1996, bem como suas alterações. Isto, no que se refere às normas de regulação prescritas pelo Estado quanto à atuação da atividade científica. Do ponto de vista histórico-conceitual, junto à ética geral, encontramos o campo específico da bioética. Segundo especialistas, o século XX viu o despontar da bioética a partir de uma crítica ao positivismo científico norteador das ciências e do campo da moral no século anterior. Fato é que a preocupação com a ética em pesquisas com humanos e animais não-humanos consta de meados do século XVII, tomando um contorno normativo no século seguinte, tendo como expoente as primeiras discussões sobre os direitos dos animais. No centro das discussões, defensores e críticos ao uso de animais não-humanos em pesquisa em substituição aos humanos, como encontramos na militância humanista de Virchow e Bérnard em artigos publicados por volta dos anos 1870. A partir dos anos 1900, o campo da medicina foi paradigmático no tange às mudanças destes paradigmas científicos. Questiona-se a relação paternalista entre médico em paciente – um avanço herdado da objetividade positivista – bem como no cuidado com a experimentação envolvendo seres humanos. Na década de 1970, com a popularização dos meios de comunicação de massa, essas ideias se expandiram rapidamente, atingindo um vasto público. É neste contexto que se propaga a noção de bioética. O segundo fator que impulsionou o surgimento da bioética foi o desenvolvimento científico e biotecnológico do período. Nessa conjuntura, o nosso campo teórico e normativo se orienta, hoje, em torno das garantias de segurança e respeito às diversas formas de vida. Para tanto, alguns princípios foram cunhados com o objetivo de garantir o respeito geral ao princípio de defesa da vida. Três destes exercem funções fundamentais, quais sejam, os princípios da beneficência, o respeito à pessoa e a justiça. No século XXI nos deparamos com profundas mudanças em nosso campo de pesquisa, isto devido ao desenvolvimento da biotecnologia e dos avanços gerais da tecnologia. Novos paradigmas se impõem frente às complexidades apresentadas. É neste contexto histórico e a partir da emergência social contemporânea que nos debruçamos sobre o estudo da ética em pesquisa. Frente aos desafios éticos encontrados na atuação científica na contemporaneidade, a abertura do campo da ética em pesquisa reflete e se orienta pelas mudanças sociais de cunho político e moral, os avanços das ciências e os desafios institucionais impostos por tal panorama. Neste sentido, buscamos oferecer subsídios em tais perspectivas para nossa instituição. Nossa proposta se alinha de forma transversal à área Tecnologias para a qualidade de vida, que consta dentre a rol das tecnologias prioritárias definidas pelo MCTIC. Aqui, verificaremos se a avaliação ética dos projetos de pesquisa nas áreas de atuação da instituição baseia-se, pelo menos, em quatro pontos fundamentais: na contribuição para qualificação da equipe de pesquisadores e do próprio projeto, na avaliação da relação risco-benefício, no consentimento informado e na metodologia adotada pela Comissão de Ética. Nessa segunda parte tomaremos os princípios da autonomia, beneficência e justiça do Principialismo bioético introduzido, oficialmente, pelo Relatório de Belmont (1979) para analisar pareceres emitidos pelo Comitê de Ética (CEP) do IFSertãoPE. Nosso objetivo é mostrar como esses princípios são aplicados nas decisões tomadas pelo respectivo Comitê. Os pareceres emitidos pelo Comitê são divididos em dados do projeto de pesquisa e dados do parecer. Dentro dos dados do parecer estão o seu número, a apresentação do projeto, o objetivo da pesquisa, a avaliação dos Riscos e Benefícios, comentários e considerações. Em consulta à comunidade interna de pesquisadores, tivemos acesso a dois pareceres. O primeiro parecer, cadastrado no referido comitê sob o número de processo 3.786.688, trata de uma pesquisa na área da educação cujo objeto de estudo é, de maneira geral, os métodos de ensino. A pesquisa no campo educacional envolve humanos e suas atividades, por isso, os princípios do campo da ética se impõem de maneira mais categórica. Pois seus objetos investigados envolvem a construção do campo da cultura através dos processos intencionados de ensinar. Visto a relevância de uma investigação no campo educacional, além do tratamento ético que se faz necessário nesse tipo de pesquisa, destacamos os princípios da bioética nesse primeiro parecer. O primeiro princípio, a autonomia, apresenta-se em algumas partes: na avaliação de risco e benéficos quando se coloca a forma de se minimizar os riscos de seus procedimentos, na abordagem ao sujeito a ser pesquisado, “bem como o mesmo tem a liberdade de não participar da atividade, ou mesmo tem a liberdade de não responder as perguntas que não se sentir confortável.” Além disso, esse princípio aparece também no TCLE (termo de consentimento livre e esclarecido) o qual apresenta-se como obrigatório para a pesquisa e aparecendo como obrigatório no tópico do parecer chamado “Considerações sobre os Termos de apresentação obrigatória.” O segundo princípio analisado foi o da beneficência. Neste parecer e no seguinte notamos que é reservado um tópico apenas para a análise do ponto chamado “Avaliação dos Riscos e Benefícios”. Nesse ponto, é feito a exposição dos ricos para o participante da pesquisa de maneira detalhada, bem como as medidas que devem ser tomadas para minimizar tais riscos. Com isso, o Comitê avalia se os riscos são condizentes com os benefícios que a pesquisa conseguirá obter a partir de seus resultados. O terceiro princípio, a justiça, não compareceu de maneira explícita em nenhuma parte deste parecer. Nos “Comentários e Considerações sobre a pesquisa” são citadas partes da pesquisa analisada e nele contém o item “critérios de inclusão de participantes”. Segundo o próprio parecer essas partes estavam “em conformidade”. Desta maneira, conseguimos notar neste primeiro parecer analisado a aplicação dos três princípios trazidos pelo Relatório de Belmont. O segundo parecer submetido ao comitê de ética (sob o número de cadastro 4.607.407) trata de uma temática que envolve populações de menor poder aquisitivo em sua relação com a escola. Pesquisas que envolvam pessoas consideradas minorias, ou que pelo contexto social encontram-se em situação de vulnerabilidade, recebem minuciosa análise, pois a autonomia dos sujeitos que participam da pesquisa pode ser comprometida por esta situação, ou seja, os participantes da pesquisa podem mais facilmente serem forçados a participar da pesquisa devido à sua condição social, seja pela persuasão ou pela oferta de benesses. Diante disso, observando o Princípio da autonomia, encontramos este na “Avaliação de Risco e Benefícios” quando se diz que “os entrevistados podem se recusar a responder às questões ou em qualquer momento desistir da pesquisa caso se sintam constrangidos com as questões”, bem como na apresentação do TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido) conforme a obrigatoriedade legal. Em tais casos, a pesquisa que envolve populações vulneráveis precisa destacar a importância que trará não só para a sociedade, mas para os indivíduos que dela participam. Assim, analisando a parte do parecer intitulado “Avaliação dos Riscos e Benefícios” procuramos encontrar benefícios que envolvam os participantes da pesquisa. O que é encontrado neste item atesta que a pesquisa verificada nos seus aspectos éticos pelo CEP tem como principal objetivo beneficiar o próprio grupo estudado. Por fim, o princípio da justiça é encontrado no detalhamento da população a ser estudada e nos critérios de inclusão e não inclusão dos participantes da pesquisa. De acordo com o parecer, esses itens na referida pesquisa estavam eticamente em conformidade. Assim, foi possível observar neste parecer os três princípios buscados desde o início.

Palavras-chave


Ética; Pesquisa; IFSertãoPE

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